O acesso a apoios do PRR para investigação, desenvolvimento e inovação na agricultura foi regulamentado por portaria ontem publicada, com efeitos retroativos a setembro, que lista as atividades excluídas deste apoio que causam ‘danos significativos’ a objetivos ambientais.
Este incentivo, determinam no diploma, “visa promover e aprofundar a cooperação entre as empresas e as instituições de interface (sistema académico, científico e tecnológico), garantindo de forma eficiente o apoio necessário para reforço das capacidades de desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação, em termos dos recursos humanos, equipamentos, meios técnicos e financeiros exigidos para potenciar o seu impacto”.
A portaria surge depois de o Ministério da Agricultura ter anunciado, em 01 de outubro de 2021, a abertura de dois concursos, com uma dotação global de oito milhões de euros, para financiar projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, no âmbito da Agenda de Inovação para a Agricultura 20 | 30, ‘Terra Futura’, nos termos do regime de apoio do PRR.
Um dos concursos visa reduzir emissões de gases com efeitos de estufa no setor agrícola e potenciar o sequestro de carbono no solo, e o outro para aumentar a resiliência da atividade agrícola face aos impactos do aquecimento global.