O primeiro-ministro António Costa apresentou esta quinta-feira o plano de desconfinamento para o país, após a reunião do Conselho de Ministros.

O dever geral de confinamento vai manter-se até à Pascoa. António Costa precisou que o dever geral de confinamento, como aquele que tem vigorado, é uma “das regras gerais” que tem de se manter.

 

Clique aqui para ver o plano de desconfinamento apresentado por António Costa

 

A proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental vai também manter-se nos fins de semana até à Páscoa e entre os dias 26 de março e 5 de abril, correspondente ao período pascal.

 

O QUE REABRE A 15 DE MARÇO

  • Creches, pré-escolar, 1.º ciclo (e ATL para as mesmas idades);
  • Missas regressam a partir de segunda-feira. Compasso pascal e procissões estão suspensos;
  • Comércio ao postigo, cabeleireiros, manicures e similares;
  • Livrarias, bibliotecas e arquivos;
  • Comércio automóvel e mediação imobiliária.

O QUE REABRE A 5 DE ABRIL

  • 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para estas idades);
  • Equipamentos sociais na área da deficiência;
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
  • Lojas até 200m2 com porta para a rua;
  • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
  • Esplanadas (máximo de 4 pessoas);
  • Modalidades desportivas de baixo risco;
  • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

O QUE REABRE A 19 DE ABRIL

  • Ensino secundário e superior;
  • Cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos;
  • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
  • Todas as lojas e centros comerciais;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22:00 ou 13:00 aos fins de semana e feriados;
  • Modalidades desportivas de médio risco;
  • Atividade física ao ar livre até seis pessoas;
  • Eventos exteriores com diminuição de lotação;
  • Casamentos e batizados com 25% de lotação.

O QUE REABRE A 3 DE MAIO

  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
  • Todas as modalidades desportivas;
  • Atividade física ao ar livre e ginásios;
  • Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
  • Casamentos e batizados com 50% de lotação.
  • O teletrabalho deve manter-se sempre que possível.

 

Consulte aqui o comunicado do Conselho de Ministros

 

Os horários de encerramento do comércio são às 21:00 durante a semana e às 13:00 aos fins de semana e feriados (com exceção para o retalho alimentar, que pode funcionar até às 19:00).

MEDIDAS DE APOIO A TRABALHADORES E EMPRESAS

  • Reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor;
  • Alargamento do “lay-off simplificado” a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, e ainda aos sócios-gerentes;
  • Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura;
  • Criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG), para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo “lay-off simplificado” ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade;
  • Reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais 1 RMMG no terceiro trimestre de 2021.
[Extraído e adaptado de https://covid19estamoson.gov.pt/ e SIC Notícias]