A Set.Up Guimarães recebeu a acreditação como uma das Entidades de acompanhamento da Empreende XXI, uma medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP.

Como Entidade de Acompanhamento cabe à Set.Up Guimarães:

– Analisar a viabilidade económico-financeira dos projetos de investimento, candidatos aos apoios da medida Empreende XXI e elaborar o parecer sobre os mesmos;

– Organizar ações de formação em empreendedorismo e outras áreas de competência relevantes para os projetos;

– Prestar apoio de mentoria e consultoria, na fase de elaboração e execução dos projetos;

– Acompanhar a execução dos projetos, em parceria com o IEFP e a Startup Portugal;

– Realização de outras atividades complementares, nomeadamente de Bootcamps (formação intensiva e especializada);

– Acolher os projetos de investimento na fase inicial da sua implementação, durante um período máximo de três anos, sempre que se justifique;

– Organizar ações de divulgação e informação sobre a presente medida e sobre projetos de empreendedorismo.

O apoio de Mentoria e Consultoria Especializada (MCE) a prestar ao projeto, pela Set.Up Guimarães, pode assumir as seguintes modalidades:

a) Apoio prévio à aprovação da candidatura, para a criação e estruturação do projeto, nomeadamente no que concerne à conceção e elaboração de planos de investimento e de modelos de negócio;

b) Apoio de mentoria e consultoria especializada nos três primeiros anos de atividade da empresa, para consolidação do projeto financiado, abrangendo, nomeadamente, as seguintes atividades:

i. Acompanhamento do projeto aprovado;

ii. Consultoria em aspetos de maior fragilidade na gestão ou na operacionalidade da iniciativa, diagnosticada durante o acompanhamento;

iii. Alargamento de competências na área do empreendedorismo e da capacitação na estruturação do projeto.

Durante os períodos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior, podem ser realizadas outras atividades complementares, nomeadamente bootcamps, bem como a instalação das novas empresas em incubadoras.

No âmbito do apoio prestado, podem ainda ser disponibilizados mentores para acompanhamento do projeto em contexto de trabalho colaborativo ou de incubação de projetos.

Esta credenciação atribuída à Set.Up Guimarães vem atestar a qualidade dos serviços prestados pela incubadora, nas dimensões da idoneidade, confiabilidade e capacidade para a execução das competências exigidas pela medida de apoio.

Para qualquer informação adicional envie um email para set.up@cm-guimaraes.pt.

 

O que é a Medida de Apoio Empreende XXI 

Em traços gerais a Medida de Apoio Empreende XXI é uma medida de apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no IEFP, atrav+es das seguintes modalidades de apoio:

  • Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas
  • Apoio financeiro à criação do próprio emprego
  • Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário
  • Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
  • Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário, bem como de acesso a outras atividades complementares, nomeadamente materiais didáticos, bootcamps e seminários.

São objetivos desta media apoiar a criação de empresas, promover a implementação de projetos em áreas inovadoras e fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.

Destinatários 

São destinatários da medida as pessoas que apresentem uma ideia de negócio económico-financeiramente viável, inscritas no IEFP(*), nas seguintes situações:

• Quem está empregado (sem inscrição) e pretende inscrever-se para apresentar candidatura, deve fazê-lo como utente;

• Quem já iniciou a atividade (nos 180 dias anteriores) e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito como utente;

• Quem está desempregado e vai apresentar candidatura, deve estar inscrito para emprego.

Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas  

• Apoio financeiro, até 85 % do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível;

b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45 % do investimento elegível.

Majorações do apoio 

 O subsídio não reembolsável, até ao limite de 40 % do investimento elegível, é majorado nas seguintes situações:

 • 15 %, no caso de projetos promovidos por destinatários do sexo sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto destinatários (Portaria n.º 84/2015, de 20 de março);

• 15 %, quando se trate de projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;

• 2,5 %, por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação de nível 5 a 7, ou em 5 %, com qualificação de nível 8, de acordo com o Quadro Nacional de Qualificações, até ao limite de 15 % do valor do subsídio não reembolsável;

• 25 %, quando se trate de projetos localizados em território do Interior (Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho);

• 2,5 % por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados inscritos no IEFP, até ao limite de 30 % do valor do subsídio não reembolsável.

Para mais informações acerca da Medida Empreende XXI clique AQUI